ID
JUS4993
Páginas
354
Edição
7
ISBN
9788544269992
Largura
16,00
Altura
23,00
Fechamento
27 de abr. de 2026,
Ano
2025
Acabamento
Brochura
Disciplina
Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
Tipo
DOUTRINA
Autores
Pedro Ataíde
A despeito dessa importância, o estudo dos aspectos jurídicos da mineração vem sendo negligenciado nas faculdades de Direito, bem como pelos profissionais que lidam com a matéria, que muitas vezes se valem de estudos relativos ao direito civil, ou ao direito administrativo, para tentar compreender os institutos próprios relativos ao que se denomina Direito Minerário. É igualmente usual tratar o Direito Minerário como um subcapítulo do direito ambiental, como se fossem disciplinas jurídicas equivalentes ou superpostas, o que é um erro, uma vez que entre elas existem muitas conexões, porém com pressupostos epistemológicos distintos. [...] O autor trata o tema com bastante percuciência, demonstrando rara habilidade em distinguir os princípios específicos que a autonomizam, tais como o da prevalência da atividade minerária sobre diversas atividades econômicas, bem como o de seu uso em prol da sociedade, e não em face de interesses privatísticos. Além disso, analisa características importantes da disciplina, tais como a questão do manifesto de mina, do regime jurídico da pesquisa mineral e da outorga para sua exploração, bem como suas específicas relações jurídicas, como a questão do bloqueio mineral e a reserva de área para a exploração específica de determinado bem mineral, como no caso da RENCA. [...] Por ora, recomendo a leitura atenta desta obra que, como referi, se consolida como uma referência nos debates acerca da matéria.
Fernando Facury Scaff
Este livro cumpre muito bem essa missão, pois aborda a quase totalidade dos institutos do Direito Minerário. O linguajar direto e acessível contribui para quebrar a ideia equivocada de que o assunto é hermético e que, assim, somente os iniciados/ especialistas em outros ramos da Ciência Jurídica poderiam se dedicar a ele. A pesquisa foi vasta, a ponto de incluir os clássicos como Attilio Vivacqua e Elias Bedran, afora a doutrina internacional, sem deixar de lado a jurisprudência. Impende dizer que o texto vai além de uma mera revisão bibliográfica, pois o autor não só se posiciona criticamente, como faz sugestões para o aperfeiçoamento dos tópicos tratados.
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