Data de Lançamento
25/10/2026
Fechamento da Edição
08/01/2026
Código ISBN
9786526035245
Número de páginas
840
Edição
1ª Edição
Ano de publicação
2026
Autores
Diovane Franco e Carlos Antonio da Silva Junior,
Sobre o autor
Diovane Franco: Advogado especialista em Direito Administrativo Sancionador Ambiental. Pesquisador em sanções ambientais aplicadas por sensoriamento remoto. Autor da obra Embargos Ambientais em Áreas Rurais. Carlos Antonio da Silva Junior: Docente/Pesquisador na Universidade do Estado de Mato Grosso. Cientista CNPq – Sensoriamento Remoto do Ambiente. Cofundador da SpectraX
Tipo
Impresso
Categoria
Ambiental
O Cadastro Ambiental Rural reúne mais de oito milhões de imóveis sobre base georreferenciada — a identidade de cada propriedade rural brasileira, o maior inventário ambiental já feito por uma nação, uma conquista ambiental e produtiva. O problema é que a imensa maioria jamais foi analisada. O mapa foi desenhado, mas não foi lido. Quem paga a conta é quem cumpriu a lei: crédito travado, embargo prolongado, regularização fora de alcance — não por culpa do produtor, mas pela mora de quem deveria analisar.
Este livro enfrenta esse gargalo e responde às perguntas que decidem casos: o que o CAR prova em juízo, o que fazer diante da omissão do Estado, como o cadastro repercute no crédito rural, no embargo, na autuação, na compra da terra, nos tributos, em cada bioma e no comércio internacional que já não aceita produto vindo de desmatamento. Em seus 30 capítulos, cobre o regime jurídico completo do CAR e a técnica que o sustenta — do sensoriamento remoto por satélite à inteligência artificial —, com fundamento em milhares de julgados sistematizados, nos autos integrais da ADPF 743 e na legislação e jurisprudência atualizadas.
Assinam a obra um advogado que defende o produtor rural, a produção sustentável e que acredita no instrumento — e é por acreditar que o critica — e um engenheiro agrônomo, cientista e responsável pela parte técnica. Num momento em que o Supremo Tribunal Federal supervisiona a análise do cadastro em escala nacional, é leitura para todos que decidem sobre a terra: advocacia, Judiciário, Ministério Público, administração ambiental, bancos, entidades do agronegócio e o produtor que vive sob o CAR. Do diagnóstico nasce a proposta: o CAR 3.0 — o cadastro que finalmente cumpre o que prometeu.
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