Editora : Revista dos Tribunais
Data da publicação : 1 maio 2022
Edição : Edição padrão
Idioma : Português
Número de páginas : 450 páginas
ISBN-13 : 978-6559911738
Peso do produto : 540 g
Dimensões : 0.01 x 16 x 23 cm
O conceito de desenvolvimento sustentável ganhou contornos mais pragmáticos, palpáveis, e a defesa do meio ambiente deixou de ser uma bandeira radicalmente abraçada, para ser um standard global, necessário, imprescindível. Sabidamente, a administração ambiental possui fragilidades, como os conflitos de competência e algumas decisões pessoais e/ou arbitrárias do que propriamente discricionárias em alguns projetos de infraestrutura, a exemplo daquelas relacionadas aos investimentos em hidrelétricas. Enfim, é necessário ponderar que a decisão estatal, no ato do licenciamento, não reflete uma equação matemática. Trata-se, em verdade, de decisão política, carregada de fortes elementos de subjetividade e vestida com caracteres discricionários, muito embora fundamentada em elementos técnicos suficientemente fortes e capazes de lhe dar supedâneo, legitimidade e robustez. Comentários ao Licenciamento Ambiental nos Países do G7. Comentários e análise do PL n. 2.159/21 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) Lei n. 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) Resolução n. 51/2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM Portaria n. 8/22 IBAMA - Plataforma de Anuência Única do Brasil Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n. 3.063/2021 - classificação de risco das atividades econômicas com vistas ao controle dos órgãos ambientais estaduais Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n. 3.064/2021, prazos para fins de anuência tácita para exercício da atividade econômica no Estado
A Central de Livros Jurídicos do Brasil é uma empresa que visa buscar qualidade, eficiência e garantia aos clientes, de que todos os produtos aqui são criteriosamente selecionados por um profissional capacitado, com mais de 20 anos de experiência no ramo de Livros Jurídicos.