Data de Lançamento
28/04/2022
Código ISBN
9786559912285
Número de páginas
336
Ano de publicação
2022
Autores
Luiz Rodrigues Wambier,
Sobre o autor
Luiz Rodrigues Wambier é Mestre em Direito pela UEL e Doutor pela PUC-SP, Professor no Programa de Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogado com intensa atuação no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e autor, organizador e coordenador de diversas obras e de inúmeros artigos publicados em revistas jurídicas, nacionais e estrangeiras.
Tipo
Impresso
Categoria
Processo Civil
Fechamento da edição: 02/03/2022
Para o estudo do tema central deste livro – a liquidação de sentença – tem-se como objeto central a decisão judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, vocacionadas à constituição de títulos executivos judiciais. A liquidação de sentença é, portanto, o mecanismo pelo qual o sistema processual dá operatividade à regra excepcional dos arts. 324, § 1.º, e 491, parte final e incisos, do CPC, que, ao permitir que o autor formule pedido genérico, dá ensejo a que o juiz também possa proferir sentença sem liquidez quando não for possível a determinação definitiva do valor da obrigação ou quando tal apuração demandar a produção de prova de demorada ou excessivamente dispendiosa realização. Trata das técnicas de liquidação de sentença no CPC brasileiro, desde sua natureza jurídica, até a inexistência de liquidação de sentença nos juizados especiais. Dentre os assuntos tratados na obra, destacam-se:
Possibilidade de o próprio devedor instaurar a ação de liquidação;
Liquidação por artigos passou a ser chamada de liquidação pelo procedimento;
Exemplificação dos conceitos a partir de julgados dos tribunais brasileiros;
Análise da doutrina clássica e contemporânea;
Aplicação desses conceitos e teses no plano da concretude de vida;
Teses jurídicas fixadas em recursos repetitivos pelos tribunais superiores desde a entrada em vigor do CPC/2015.
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