Editora: Rumo Jurídico
Autor: Maximiliano Silveira Sabóia
Edição: 1ª Edição
Ano: 2024
Páginas: 788
Medidas: 16x23 centímetros
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788567120775
O recurso é definido como um meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, que possibilita a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de um pronunciamento anterior.
Os recursos são essenciais para assegurar que as partes tenham a oportunidade de contestar decisões que considerem prejudiciais, promovendo a justiça e a correção de erros judiciais.
Em sede de Princípios Fundamentais, a Teoria Geral dos Recursos é sustentada por vários princípios fundamentais:
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: Este princípio garante que as partes possam solicitar a revisão de decisões judiciais por um tribunal superior, assegurando uma segunda análise do caso.
Princípio da Taxatividade: Apenas os recursos expressamente previstos na legislação podem ser interpostos, o que significa que não é permitido criar novos tipos de recursos por analogia.
Princípio da Unirrecorribilidade: Para cada ato judicial, cabe apenas um recurso, evitando a interposição de múltiplos recursos para a mesma decisão.
Princípio da Vedação Reformatio in Pejus: Este princípio proíbe que o reexame de uma decisão prejudique a parte que recorreu, garantindo que a parte não sofra uma decisão mais desfavorável em razão de sua própria impugnação.
Princípio da Fungibilidade: Em algumas situações excepcionais, um recurso pode ser aceito como se fosse outro tipo, caso o erro na escolha do recurso não prejudique o direito de defesa.
Tratando-se de Tipos de Recursos, estes no processo civil brasileiro são classificados em diversas categorias, dependendo do tipo de decisão que atacam.
Alguns recursos são considerados especialíssimos, os quais exigem dos causídicos que neles se tornem experts, ou seja, dada a sua complexidade, para que sejam conhecidos e provido.
É o caso do REsp, que possui 54 requisitos para o recurso ser conhecido e talvez, provido, o quais são disponibilizados nesta obra sintética, a qual, no seu todo, é poderosa ferramenta a ser manuseada no dia-a-dia pelos Operadores do Direito.
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