Reconhecimento de pessoas – Novo regramento sob enfoque constitucional

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O reconhecimento de pessoas sempre foi tido como prova penal determinante. Dados, estatísticas e estudos apontam a relevância deste meio probatório e os perigos decorrentes das falsas memórias.

Recentes decisões do STJ e do STF reconheceram a necessidade de incorporação de recomendações técnicas quando da interpretação e aplicação do artigo 226 do CPP.

No âmbito da política judiciária, o CNJ estabeleceu a criação de um grupo de trabalho destinado a se aprofundar na questão e a propor nova regulamentação capaz de enfrentar as graves ilegalidades anteriormente mencionadas.

A obra foi organizada pelo Ministro Rogerio Schietti e pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro William Akerman, prefaciada pelo Ministro Luiz Fux, apresentada pela Ministra Rosa Weber e posfaciada por Dora Cavalcanti, Diretora Fundadora do Innocence Project Brasil.

Escrita por destacados integrantes do aludido grupo de trabalho sobre reconhecimento de pessoas do CNJ, entre juízes, defensores e advogados, aos quais se somaram promotores e defensores envolvidos em pesquisas e na prática profissional com a matéria, volta-se a avaliar, de forma interdisciplinar, as contribuições que a psicologia do testemunho e as mais rigorosas diretrizes técnico-jurídicas trazem sobre a questão do reconhecimento de pessoas no âmbito da doutrina nacional e estrangeira, em especial ao se considerar o alto potencial incriminatório e discriminatório no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro.

Revela de que forma tais conhecimentos científicos têm contribuído para uma verdadeira virada copernicana na matéria, promovida por decisões emblemáticas e pela Resolução CNJ n. 484/2022, fruto do grupo de trabalho mencionado.

Ao longo de 11 capítulos são abordados temas como a psicologia do testemunho aplicada ao reconhecimento de pessoas; o reconhecimento de pessoas à luz da psicologia do testemunho, da (r)evolução da jurisprudência e da Resolução n. 484/2022 do CNJ; reconhecimento fotográfico à luz do mesmo diploma regulamentar; os desafios do reconhecimento de pessoas e fotográfico na fase da investigação criminal e breves apontamentos sobre o reconhecimento facial por inteligência artificial; interpretação do reconhecimento de pessoas no processo penal; a (im)possibilidade do reconhecimento pessoal compulsório; o reconhecimento fotográfico e a proteção de dados; o reconhecimento de pessoas no tribunal do júri; violações sistêmicas e caso Paulo Roberto; aplicação da perda de uma chance ao reconhecimento de pessoas; e como pesquisar o erro judiciário sob as lentes da criminologia crítica.

A obra constitui leitura indispensável para todos que militam na seara criminal ou se interessam pelo tema sob o ângulo teórico.

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